NOTA DE
ESCLARECIMENTO
A Polícia Militar do Amapá,
através do 4º Batalhão sediado no município de Santana, vem a público
apresentar Nota de Esclarecimento referente ao episódio havido no dia 03 de
março deste ano, que culminou na prisão do Sr. Heverson Castro.
No referido dia, a polícia militar
recebeu noticiamento de prática delituosa, cujos infratores promoviam
bloqueio de via pública, utilizando-se de meios incendiários, ateando fogo em
pneus e restos de madeiras, desta forma turbando a ordem pública, bem como
cerceando do direito de ir e vir os cidadãos que por lá passavam.
Ao chegar ao local, o oficial designado
para atender tal ocorrência policial, flagrou duas pessoas transportando pneus
velhos para fomentar ainda mais o fogo que já dominava uma barricada formada
por pedaços de pau e pneus em chamas.
De pronto, o oficial deu voz de
prisão aos infratores. Momento em que o Sr. Heverson Castro, de forma áspera e
com uso de expressões de baixo calão, interveio no legal cumprimento do serviço
policial militar, apresentando-se como incentivador daquela prática, sob a
escamoteada alegação de que se trava uma manifestação de cunho reivindicatório,
pois havia déficit de energia naquela rua.
Recalcitrantemente, o Sr.
Heverson Castro investiu contra a atuação dos policiais, novamente proferindo
impropérios, e toda sorte de palavras ofensivas e depreciativas, em desfavor
dos agentes do Estado, motivo pelo qual recebeu voz de prisão pelo crime de
desacato; ao que, resistiu fisicamente a ordem legal, incorrendo desta feita,
no crime de resistência, não restando outra alternativa técnica aos policiais,
a não ser proceder o algemamento do Sr. Heverson Castro, como bem estabelece a
súmula vinculante Nº11 do STF, segundo a qual faz necessário o uso de algemas
quando há resistência ou para preservar a integridade física do próprio preso e
dos agentes públicos. Tendo sido conduzido a presença da autoridade policial,
para os procedimentos de Polícia Judiciária.
É de se ressaltar que a Polícia
Militar não é contra as manifestações de caráter reivindicatório, que foram e
sempre serão as molas propulsoras que impulsionam e vão impulsionar às
autoridades públicas, em direção a busca de soluções a toda sorte de problemas
que permeiam a sociedade aos tempos atuais. Entretanto, não só a Polícia
Militar, como também, qualquer outro órgão comprometido com as garantias
constitucionais que serve de base para a consolidação da democracia brasileira,
jamais permitirá que grupos e pessoas com interesses escusos, valham-se de
meios ilegais para impor suas vontades, como quis fazer o Sr. Heverson Castro.
Injustamente irresignado, o Sr.
Heverson Castro tem atacado a honra objetiva e subjetiva de nosso oficial,
através das redes sociais e outras formas de comunicação eletrônica, numa
desesperada tentativa de macular, vilipendiar, achincalhar o bom nome desse tão
bem conceituado militar, o qual estará demandando judicialmente o Sr. Heverson
Castro, para ver reparado o dano moralmente provocado por este.
Apesar disso tudo e acreditando
nos postulados constitucionais que se refere ao devido processo legal, a ampla
defesa e ao contraditório, e com o fito de que dúvidas não mais pairassem
acerca da atuação de nossos policiais, a Polícia Militar deixou abertas as
portas de seu órgão correcional, Corregedoria
Geral de Polícia Militar, para que o Sr. Heverson Castro fizesse uso de seu
direito constitucional de requerer uma justa e imparcial apuração sobre os
fatos, o que já sendo feito pela corporação.
Assim sendo, a se comprovar o
excesso, irregularidade ou mesmo ilegalidade por parte de nosso oficial ele
será sancionado na medida de sua responsabilidade. Por outro lado, sendo
corroborado o estrito cumprimento do dever legal, no que se refere esse
lamentável episódio (apartadas as questões judiciais), que sirvam os fatos, ao
menos, para reflexão sobre os limites da democracia, o pleno exercício da
cidadania e acima de tudo o respeito aos legítimos defensores do Estado
democrático de direito.
Quartel em Santana, Estado do Amapá,
10 de março de 2014.
AELINTOMI DO CARMO
SOBRAL – TEM CEL QOC
Comandante do 4º Batalhão
de Polícia Militar