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quarta-feira, 12 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Polícia Militar do Amapá, através do 4º Batalhão sediado no município de Santana, vem a público apresentar Nota de Esclarecimento referente ao episódio havido no dia 03 de março deste ano, que culminou na prisão do Sr. Heverson Castro.
No referido dia, a polícia militar recebeu noticiamento de prática delituosa, cujos infratores   promoviam bloqueio de via pública, utilizando-se de meios incendiários, ateando fogo em pneus e restos de madeiras, desta forma turbando a ordem pública, bem como cerceando do direito de ir e vir os cidadãos que por lá passavam.
Ao chegar ao local, o oficial designado para atender tal ocorrência policial, flagrou duas pessoas transportando pneus velhos para fomentar ainda mais o fogo que já dominava uma barricada formada por pedaços de pau e pneus em chamas.
De pronto, o oficial deu voz de prisão aos infratores. Momento em que o Sr. Heverson Castro, de forma áspera e com uso de expressões de baixo calão, interveio no legal cumprimento do serviço policial militar, apresentando-se como incentivador daquela prática, sob a escamoteada alegação de que se trava uma manifestação de cunho reivindicatório, pois havia déficit de energia naquela rua.
Recalcitrantemente, o Sr. Heverson Castro investiu contra a atuação dos policiais, novamente proferindo impropérios, e toda sorte de palavras ofensivas e depreciativas, em desfavor dos agentes do Estado, motivo pelo qual recebeu voz de prisão pelo crime de desacato; ao que, resistiu fisicamente a ordem legal, incorrendo desta feita, no crime de resistência, não restando outra alternativa técnica aos policiais, a não ser proceder o algemamento do Sr. Heverson Castro, como bem estabelece a súmula vinculante Nº11 do STF, segundo a qual faz necessário o uso de algemas quando há resistência ou para preservar a integridade física do próprio preso e dos agentes públicos. Tendo sido conduzido a presença da autoridade policial, para os procedimentos de Polícia Judiciária.
É de se ressaltar que a Polícia Militar não é contra as manifestações de caráter reivindicatório, que foram e sempre serão as molas propulsoras que impulsionam e vão impulsionar às autoridades públicas, em direção a busca de soluções a toda sorte de problemas que permeiam a sociedade aos tempos atuais. Entretanto, não só a Polícia Militar, como também, qualquer outro órgão comprometido com as garantias constitucionais que serve de base para a consolidação da democracia brasileira, jamais permitirá que grupos e pessoas com interesses escusos, valham-se de meios ilegais para impor suas vontades, como quis fazer o Sr. Heverson Castro.
Injustamente irresignado, o Sr. Heverson Castro tem atacado a honra objetiva e subjetiva de nosso oficial, através das redes sociais e outras formas de comunicação eletrônica, numa desesperada tentativa de macular, vilipendiar, achincalhar o bom nome desse tão bem conceituado militar, o qual estará demandando judicialmente o Sr. Heverson Castro, para ver reparado o dano moralmente provocado por este.
Apesar disso tudo e acreditando nos postulados constitucionais que se refere ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, e com o fito de que dúvidas não mais pairassem acerca da atuação de nossos policiais, a Polícia Militar deixou abertas as portas de seu órgão correcional,  Corregedoria Geral de Polícia Militar, para que o Sr. Heverson Castro fizesse uso de seu direito constitucional de requerer uma justa e imparcial apuração sobre os fatos, o que já sendo feito pela corporação.
Assim sendo, a se comprovar o excesso, irregularidade ou mesmo ilegalidade por parte de nosso oficial ele será sancionado na medida de sua responsabilidade. Por outro lado, sendo corroborado o estrito cumprimento do dever legal, no que se refere esse lamentável episódio (apartadas as questões judiciais), que sirvam os fatos, ao menos, para reflexão sobre os limites da democracia, o pleno exercício da cidadania e acima de tudo o respeito aos legítimos defensores do Estado democrático de direito.
Quartel em Santana, Estado do Amapá, 10 de março de 2014.

AELINTOMI DO CARMO SOBRAL – TEM CEL QOC
Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar